
ESTATUTO
SHERIFFS SEM DESTINO
CAPÍTULO PRIMEIRO
ASSOCIADOS E INTEGRANTES DO MC – S.S.D
Artigo 1o – Serão considerados Associados do SHERIFFS SEM DESTINO, os motociclistas que:
a) Estiverem de acordo com os dados estabelecidos no Estatuto Social Regulamento Interno do S.S.D, forem indicados por um integrante, preencherem a ficha cadastral e serem aprovados pelo Moto Clube.
b) Contribuírem através de mensalidades com o valor estabelecido pela Diretoria;
c) Forem frequentadores das reuniões sistemáticas do MC e participarem dos eventos programados pelo mesmo sempre que possível.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SEUS MEMBROS
A – Presidente: Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais; Representar o S.S.D, tanto em juízo como fora dele; Convocar e presidir as reuniões do Conselho ; Aplicar aos integrantes as sanções previstas neste Regulamento;
B – Vice Presidente: Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;
C - Diretor de Disciplina – Responsável pela ordem e segurança dos integrantes e do MC, com isso deverá sempre que percebido posturas ou comportamentos que não estão de acordo com o Regulamento, o Diretor de Disciplina deverá corrigir o integrante e até mesmo puni-lo com sansões disciplinares se necessário for.
Fazer valer todos os itens do Regulamento do MC Sheriffs sem Destino, a todos integrantes que usarem o colete.
Responsável por organizar o comboio nas viagens, mantendo as motos alinhadas e estacionadas conforme padrão estabelecido.
Manter ordem e disciplina nos grupos de mídias, buscando respeito e entretimento sem excessos.
Participar de reuniões, viagens e eventos do MC, visando sempre o respeito e disciplina dos participantes de seu MC
D - Diretor Administrativo: Responder pelos atos inerentes ao funcionamento da secretaria. Deixar cientes todos, dos gastos e custos do MC de maneira transparente.
E – Diretor de Eventos: Promover encontros, passeios, organizar reuniões festivas, sugerir eventos de natureza beneficente ou não.
F - Sócios Integrantes: Pessoas físicas com proposta de inclusão, aprovado pelo Moto Clube em Assembleia, com direito a voto e poderão candidatar-se aos cargos da Presidência Vice Presidência e Diretoria estando no período de no mínimo 1 ano no MC e em ambos casos o integrante deverá estar no minimo 1 ano sem punição ou advertência.
CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONDUTA DE DIRETORES E ASSOCIADOS
Artigo 1º - Cabe aos Diretores e Associados, relatar sempre e imediatamente ao Presidente os fatos ocorridos entre os Associados e que são de interesse do MC para que sejam discutidos em reunião da Diretoria ou se for o caso levado a Assembleia..
Artigo 2º - Para os passeios e eventos os Associados deverão manter suas motocicletas/veículos em condição de trânsito e com as documentações em ordem e em dia.
Artigo 3º - O Associado deverá conduzir sua motocicleta/veículo de maneira correta e com equipamentos de segurança obrigatórios não contrariando o Código Trânsito Brasileiro.
Artigo 4º – O Associado será convidado por escrito ou via mídia a participar de campanhas na qual o MC estiver engajado, a ausência do associado deverá ser justificada através de contato ou mensagem endereçada à diretoria.
Artigo 5º - Os Integrantes do MC terão sua unificação com um Diretor Regional(Renato), para manter o MC de acordo com o Regulamento em Vigor do MC. Fazendo interface com a Diretoria de SP, caso haja necessidade, sempre mantendo a Diretoria ciente das possíveis alterações e acertos.
CAPÍTULO TERCEIRO
DAS DESPESAS DOS ASSOCIADOS E DIRETORIA DO S.S.D
Artigo 1º – É vedado aos Associados e membros da Diretoria efetuar contratos e despesas sem prévia autorização do Presidente em nome do Moto Clube. Os membros do MC se isentam da responsabilidade pelo ressarcimento das despesas efetuadas sem autorização, ficando ainda, o Associado sujeito as penas previstas no Estatuto Social.
CAPÍTULO QUARTO
NOVOS ASSOCIADOS DO S.S.D
Artigo 1º - Para ser incluso no Moto Clube, o candidato deverá ter qualquer motocicleta e ser apresentado por um ou mais sócios ou de vontade própria levar ao conhecimento de qualquer integrante a sua vontade de participar do S.S.D. Os que ainda não possuem motos, ficou decidido a partir de 05/03/2023 que todos os integrantes deverão possuir Motos e se após 12 meses(05/03/2024) ainda não tiver motos, o integrante deverá entregar o colete até conseguir obter uma. (continuando sendo Integrante).
Artigo 2º - Deverá escolher qualquer integrante do Moto Clube (colete fechado) para ser seu padrinho, este que irá ser responsável pelas orientações necessárias para seu estágio.
Artigo 3º - O estagiário deverá frequentar o maior número possível de reuniões, encontros, passeios e/ou eventos realizados pelo Moto Clube, quando avisado previamente.
Artigo 4º - Deverá cumprir sempre os quatro pilares e memorizar o significado do brasão do S.S.D.
Artigo 5º - Preencher a ficha cadastral do Moto Clube antes de começar o estágio.
Artigo 6º – Durante o período do estágio terá que ler nosso estatuto.
Artigo 7º - No período de estágio deverá contribuir mensalmente.
Artigo 8º - Deverá comprar um colete de couro preto. O estágio será de no mínimo 3 meses, como segue: no primeiro mês o PP usará somente as escritas do MC nas costas do colete, completando dois meses completará com o Brasão nas costas do colete, e com 3 meses será batizado conforme regulamento e receberá a estrela Dourada no peito lado esquerdo do colete como MÉRITO.
Artigo 9º - Os Brasões, as primeiras escritas e a estrela serão custeado pelo MC, devendo o integrante devolver ao MC quando sair por qualquer motivo. ESCRITAS:( Nome, Vírgula, nome do MC, "C"costela, Cargos e letra tipo de sangue).
Artigo 10º - Período mínimo do estágio será de três meses podendo ser prorrogável por tempo indeterminado.
Artigo 11º - Para fechamento do colete (fim do estágio) o estagiário terá que ter a aprovação de 50% mais um, da diretoria S.S.D.
Artigo 12º - O batismo de novos Associados poderá ser em uma das comemorações realizadas pelo S.S.D ou em eventos realizados por outros Moto Clubes após passarem pelo período probatório.
Artigo 13º - Fica proibido o uso de qualquer boton, bordados ou semelhantes no colete na parte superior do colete frontal com exceção da estrela dourada após a conclusão do estágio e qualquer boton, bordados ou semelhantes na parte das costas.
Artigo 14º - "COSTELA" - a motociclista predominada como "costela", poderá usar o colete com o Brasão, as escritas e a estrela dourada, assim que for apresentada de alguma forma ao grupo e concluir quatro viagens com o MC, assim conheceremos melhor o seu perfil.
A "costela" não terá o direito de ficar em poder do colete, o parceiro integrante deverá ficar de posse dele, quando a "costela" não estiver usando.
A "costela" poderá ser inclusa nos grupos, Eventos, Fotos e Sheriffs Raiz, participar de reuniões, votar para cargos de Diretoria, opinar sobre questões referente ao MC. Não terá direito a se candidatar a Cargos de Diretoria Tendo sempre como Responsável seu companheiro(a).
Deverá ler o regulamento e tudo sobre o MC como todos os demais integrantes.
Deverá seguir as regras referentes ao regulamento e decisões da Diretoria como todos os demais integrantes.
Qualquer dúvida ou desvio que a "costela" tiver, será tratado da mesma forma que um integrante.
Seu parceiro(a) integrante também terá responsabilidades sobre as atitudes de sua "costela".
Será gravado a letra "C" em vermelho ao lado do nome da "costela" para diferencia-la das demais integrantes batizadas.
A "costela" permanecerá no MC enquanto seu parceiro(a) integrante estiver, caso o parceiro integrante saia do MC, deverá devolver os Brasões, escritas e estrelas douradas de ambos.
Só terão direito aos coletes.
CAPÍTULO QUINTO
DOS SIMPATIZANTES E VISITANTES DO S.S.D
Artigo 1º - Serão considerados simpatizantes aqueles que mostrarem interesse pelas atividades do Moto Clube e participarem esporadicamente de alguns eventos e reuniões.
Artigo 2º - Serão considerados visitantes aqueles que aparecerem esporadicamente nas reuniões do Moto Clube.
Artigo 3º - Será permitido aos simpatizantes e visitantes acompanhar o S.S.D para os eventos sem nenhum comprometimento de ambas as partes.
CAPÍTULO SEXTO
DA UTILIZACAO DO NOME, LOGOTIPO E BRASÃO
Artigo 1º - Não será permitido que os Associados façam uso do nome, logotipo ou qualquer outro material, no qual se encontrem os mesmos, para arrecadar benefícios, salvo com a autorização prévia da Diretoria, do mesmo modo que não poderão ser utilizados para autopromoção de qualquer Associado. Qualquer atividade que for realizada pelos Associados utilizando o nome do Moto Clube deverá ter o prévio consentimento da Diretoria e se for o caso será levado para ser decidido em reunião.
Artigo 2º - O Associado deverá usar o colete com o brasão do Moto Clube sempre que estiver representando o mesmo. Ex: nas viagens, eventos, reuniões e confraternizações, sob pena de advertência, salvo em casos especiais. (Primeira vez sem o colete o integrante será punido com uma advertência escrita em sua ficha, na segunda vez sem o colete o integrante será punido com uma suspensão de 15 dias(entregar o colete a Diretoria) ,Na terceira vez sem o colete o integrante será suspenso por 30 dias(entregar o colete a Diretoria) Na quarta vez sem o colete pelo integrante será expulso do MC, devendo entregar todo material do colete custeado pelo MC. Caso o integrante tenha que sair de moto sem o colete por uma extrema necessidade, terá avisar a Diretoria; Posteriormente será analisado a justificativa pelos membros da diretoria.
As demais infrações cometidas pelos integrantes serão analisadas pela Diretoria, que irá julgar e penalizar de acordo com a gravidade da infração.
Artigo 3º - As bandeiras e coletes com brasão do Moto Clube serão de uso exclusivo dos Associados, não podendo ser emprestados e usados em hipótese alguma por pessoas que não pertençam ao Moto Clube.
CAPÍTULO SÉTIMO
DO DESLIGAMENTO DE DIRETORES E ASSOCIADOS
Artigo 1º - Quando o Associado ou membro da Diretoria for desligado do S.S.D terá que devolver à Diretoria todos os objetos de uso exclusivo do Associado do Moto Clube (carteira social, bordado com o brasão do Grupo, etc. ). Não havendo qualquer tipo de ressarcimento por parte do Moto Clube.
§ Único: Poderá ser desligado o sócio que:
I – Reincidir em infração já cometida com advertência verbal ou por escrito;
II – Tiver procedimento indecoroso e atentatório comprometendo o nome da associação;
III – Ameaçar os sócios do Moto Clube, seus acompanhantes, bem como aos visitantes;
IV – Insubordinar-se contra determinações da diretoria ou contra normas regulamentares;
V – O desligamento será decidido em sessão extraordinária da diretoria e será aplicada em caso de falha grave devidamente comprovada, assegurado ou amplo direito de defesa do associado;
VI – Será desligado o associado que for suspenso por três vezes;
VII – Será desligado o associado que deixar de pagar sua mensalidade por três meses consecutivos;
VIII – Todo desligamento será decidido pela Diretoria, caso haja discordância entre os Diretores, a decisão será levada em Assembleia por todo o MC ou pelos os que comparecerem na Assembleia, como forma de decisão será contado 50% mais um componente para ação final. Com exceção dos 4 Pilares.
IX – Toda punição ou advertência deverá ser registrada nas fichas cadastrais pelo Diretor Administrativo, a punição ou advertência após completar um ano poderá ser apagada de sua ficha caso o associado não cometa nenhuma transgressão nesse período.
CAPÍTULO OITAVO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - O Associado que descumprir as determinações deste regulamento interno, estará sujeito à penalidade prevista neste.
Artigo 2º – Todas as ações dos Diretores serão reportadas ao Presidente, mantendo-o informado das atividades do Moto Clube.
Artigo 3º - Os valores das mensalidades serão encaminhados aos Diretores e componentes pelo Presidente através de mensagem ou memorando. As mensalidades deverão ser pagas até o dia 15 de cada mês.
Artigo 4º - A cada três meses o Diretor Administrativo deverá prestar contas a todos os integrantes do MC, afixando em local visível na própria Sede ou por redes sociais, toda parte financeira dos últimos três meses.
Artigo 5º O MC deverá marcar uma reunião a cada 90 dias para assuntos diversos, podendo ter reuniões antecipadas caso haja necessidade do MC, caso o Integrante não poder comparecer à Reunião, deverá avisar a Diretoria e explicar o motivo.
Artigo 6º - Não haverá a obrigação de viajar com o MC, porém todo integrante e PP, deverão aparecer MAIS na mídia, ou seja, onde estivar com a moto e coletado, deverá postar uma foto na Mídia.
Artigo 7º - O Regulamento Interno do Moto Grupo poderá ser alterado total ou parcialmente, através de propostas expressas de qualquer associado e aprovado em Assembleia.
SHERIFFS SEM DESTINO.
Conquiste sua Liberdade.

