
ESTATUTO
SHERIFFS SEM DESTINO
CAPÍTULO PRIMEIRO
ASSOCIADOS E INTEGRANTES DO MC – S.S.D
Artigo 1º – Serão considerados associados do Sheriffs Sem Destino (S.S.D) os motociclistas que:
a) Estiverem de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto Social e no Regulamento Interno do S.S.D, forem indicados por um integrante, preencherem a ficha cadastral e forem aprovados pelo Moto Clube;
b) Contribuírem com mensalidade no valor estabelecido pela Diretoria;
c) Frequentarem as reuniões sistemáticas do MC e participarem dos eventos programados sempre que possível.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS
A – Presidente:
Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais; representar o S.S.D, judicial e extrajudicialmente; convocar e presidir reuniões; aplicar sanções previstas neste regulamento.
B – Vice-Presidente:
Colaborar com o Presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
C – Diretor de Disciplina:
Responsável pela ordem e segurança dos integrantes e do MC. Deve corrigir comportamentos inadequados e aplicar sanções disciplinares quando necessário.
Também é responsável por:
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Fazer cumprir o regulamento;
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Organizar comboios e deslocamentos;
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Manter ordem em grupos de mídia;
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Garantir disciplina em eventos e reuniões.
D – Diretor Administrativo:
Responsável pela secretaria e gestão financeira, devendo:
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Prestar contas com transparência;
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Cobrar mensalidades;
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Informar atrasos à diretoria;
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Manter planilhas atualizadas.
E – Diretor de Marketing:
Responsável por:
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Organizar eventos e encontros;
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Administrar redes sociais;
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Divulgar informações e interagir com outros MCs.
F – Sócios Integrantes:
Pessoas físicas aprovadas em assembleia.
G – Sócios “Costelas”:
Pessoas indicadas por integrantes e sob sua responsabilidade, aprovadas pela diretoria.
CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONDUTA
Artigo 1º – Diretores e associados devem informar à Presidência quaisquer ocorrências relevantes.
Artigo 2º – Veículos devem estar regularizados e em boas condições.
Artigo 3º – Condução segura, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 4º – A ausência em eventos deve ser justificada.
Artigo 5º – Integrantes de outros estados seguem a diretoria central (SP), com comunicação constante.
CAPÍTULO TERCEIRO
DAS DESPESAS
Artigo 1º – É proibido realizar despesas em nome do MC sem autorização da Presidência.
CAPÍTULO QUARTO
NOVOS ASSOCIADOS
Artigo 1º – O candidato deve possuir motocicleta ou adquiri-la em até 12 meses.
Artigo 2º – Deve escolher um padrinho.
Artigo 3º – Participar de atividades do MC.
Artigo 4º – Conhecer os pilares e o brasão.
Artigo 5º – Preencher ficha cadastral.
Artigo 6º – Ler o estatuto.
Artigo 7º – Contribuir mensalmente.
Artigo 8º – Estágio mínimo de 5 meses, com progressão do colete e premiação final.
Artigo 9º – Custos iniciais do brasão são do MC; demais itens são do integrante.
Observação: Em caso de saída, todos os itens devem ser devolvidos.
Artigo 10º – O estágio pode ser prorrogado.
Artigo 11º – Aprovação final da maioria da diretoria.
Artigo 12º – Batismo em eventos definidos.
Artigo 13º – Regras de uso do colete.
Artigo 14º – COSTELA:
Regras específicas incluindo responsabilidade do integrante, uso do colete e participação limitada.
CAPÍTULO QUINTO
SIMPATIZANTES E VISITANTES
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Participação ocasional sem compromisso formal.
CAPÍTULO SEXTO
USO DO NOME E BRASÃO
Artigo 1º – Uso autorizado apenas pela diretoria.
Artigo 2º – Uso obrigatório do colete em atividades oficiais, com penalidades progressivas.
Artigo 3º – Proibido emprestar itens do MC.
CAPÍTULO SÉTIMO
DESLIGAMENTO
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Devolução obrigatória de todos os itens;
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Motivos incluem má conduta, inadimplência e reincidência;
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Direito de defesa garantido;
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Decisões pela diretoria ou assembleia.
CAPÍTULO OITAVO
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Penalidades por descumprimento;
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Prestação de contas periódica;
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Pagamento até dia 15;
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Reuniões trimestrais;
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Atualização do regulamento por assembleia.
SHERIFFS SEM DESTINO
“Conquiste sua liberdade.”

