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ESTATUTO

SHERIFFS SEM DESTINO

 

CAPÍTULO PRIMEIRO

ASSOCIADOS E INTEGRANTES DO MC – S.S.D

Artigo 1º – Serão considerados associados do Sheriffs Sem Destino (S.S.D) os motociclistas que:

a) Estiverem de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto Social e no Regulamento Interno do S.S.D, forem indicados por um integrante, preencherem a ficha cadastral e forem aprovados pelo Moto Clube;
b) Contribuírem com mensalidade no valor estabelecido pela Diretoria;
c) Frequentarem as reuniões sistemáticas do MC e participarem dos eventos programados sempre que possível.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS

A – Presidente:

Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais; representar o S.S.D, judicial e extrajudicialmente; convocar e presidir reuniões; aplicar sanções previstas neste regulamento.

B – Vice-Presidente:

Colaborar com o Presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.

C – Diretor de Disciplina:
Responsável pela ordem e segurança dos integrantes e do MC. Deve corrigir comportamentos inadequados e aplicar sanções disciplinares quando necessário.
Também é responsável por:

  • Fazer cumprir o regulamento;

  • Organizar comboios e deslocamentos;

  • Manter ordem em grupos de mídia;

  • Garantir disciplina em eventos e reuniões.

D – Diretor Administrativo:
Responsável pela secretaria e gestão financeira, devendo:

  • Prestar contas com transparência;

  • Cobrar mensalidades;

  • Informar atrasos à diretoria;

  • Manter planilhas atualizadas.

E – Diretor de Marketing:
Responsável por:

  • Organizar eventos e encontros;

  • Administrar redes sociais;

  • Divulgar informações e interagir com outros MCs.

F – Sócios Integrantes:
Pessoas físicas aprovadas em assembleia.

G – Sócios “Costelas”:
Pessoas indicadas por integrantes e sob sua responsabilidade, aprovadas pela diretoria.

CAPÍTULO SEGUNDO

DA CONDUTA

Artigo 1º – Diretores e associados devem informar à Presidência quaisquer ocorrências relevantes.

Artigo 2º – Veículos devem estar regularizados e em boas condições.

Artigo 3º – Condução segura, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Artigo 4º – A ausência em eventos deve ser justificada.

Artigo 5º – Integrantes de outros estados seguem a diretoria central (SP), com comunicação constante.

CAPÍTULO TERCEIRO

DAS DESPESAS

Artigo 1º – É proibido realizar despesas em nome do MC sem autorização da Presidência.

CAPÍTULO QUARTO

NOVOS ASSOCIADOS

Artigo 1º – O candidato deve possuir motocicleta ou adquiri-la em até 12 meses.

Artigo 2º – Deve escolher um padrinho.

Artigo 3º – Participar de atividades do MC.

Artigo 4º – Conhecer os pilares e o brasão.

Artigo 5º – Preencher ficha cadastral.

Artigo 6º – Ler o estatuto.

Artigo 7º – Contribuir mensalmente.

Artigo 8º – Estágio mínimo de 5 meses, com progressão do colete e premiação final.

Artigo 9º – Custos iniciais do brasão são do MC; demais itens são do integrante.

Observação: Em caso de saída, todos os itens devem ser devolvidos.

Artigo 10º – O estágio pode ser prorrogado.

Artigo 11º – Aprovação final da maioria da diretoria.

Artigo 12º – Batismo em eventos definidos.

Artigo 13º – Regras de uso do colete.

Artigo 14º – COSTELA:
Regras específicas incluindo responsabilidade do integrante, uso do colete e participação limitada.

CAPÍTULO QUINTO

SIMPATIZANTES E VISITANTES

  • Participação ocasional sem compromisso formal.

CAPÍTULO SEXTO

USO DO NOME E BRASÃO

Artigo 1º – Uso autorizado apenas pela diretoria.

Artigo 2º – Uso obrigatório do colete em atividades oficiais, com penalidades progressivas.

Artigo 3º – Proibido emprestar itens do MC.

CAPÍTULO SÉTIMO

DESLIGAMENTO

  • Devolução obrigatória de todos os itens;

  • Motivos incluem má conduta, inadimplência e reincidência;

  • Direito de defesa garantido;

  • Decisões pela diretoria ou assembleia.

CAPÍTULO OITAVO

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Penalidades por descumprimento;

  • Prestação de contas periódica;

  • Pagamento até dia 15;

  • Reuniões trimestrais;

  • Atualização do regulamento por assembleia.

SHERIFFS SEM DESTINO

“Conquiste sua liberdade.”

 

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